Calendário IPVA 2024 divulgado. Anualmente as Secretarias de Estados Da Fazenda divulgam as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA.
O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores, sejam carros, motos, caminhões, entre outros. Esse imposto é estadual, ou seja, cada estado brasileiro é responsável por instituir e recolher o IPVA.
Preparamos este artigo para você ficar por dentro de todas as informações sobre o IPVA 2024. Veja quais estados já divulgaram o calendário de vencimento e como você pode efetuar o pagamento do IPVA do seu veículo com desconto.
O que é o IPVA 2024?
O IPVA 2024, sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, constitui um tributo que recai sobre a posse de veículos automotores, abrangendo diversos tipos, como carros, motos, caminhões, entre outros, como anteriormente mencionado.
O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, determinado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Esse valor varia conforme o modelo, ano de fabricação e outros elementos do veículo. Cada estado estabelece suas alíquotas, que geralmente variam de 1% a 4% do valor venal do veículo.
Os recursos obtidos são direcionados para o estado no qual o veículo está registrado, sendo empregados no financiamento de serviços públicos fundamentais, tais como saúde, educação e segurança. O não pagamento pode acarretar em penalidades, como a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo, gerando multas e apreensão em situações extremas.
Como efetuar o pagamento do IPVA de 2024 com desconto
Os descontos podem variar, por se tratar de um imposto administrado pelos estados, ou seja cada estado aplica suas regras de desconto, que podem oscilar de 3% a 9% sobre o valor total.
Lembramos que para usufruir desses benefícios, é fundamental evitar atrasos no pagamento do seu IPVA 2024. Pois os descontos estão condicionados a dois fatores: quitar o tributo dentro do prazo estabelecido e em parcela única.
Portanto, é importante verificar o percentual de desconto oferecido pelo seu estado e as opções de pagamento disponíveis, decidindo entre parcelar ou realizar o pagamento integral para obter o abatimento.
Como dividir o pagamento do IPVA 2024 em parcelas.
É possível parcelar o imposto. Os próprios estados oferecem opções de parcelamentos de acordo com o calendário divulgado. Um exemplo foi que em 2023 foi disponibilizado pagamento entre 3 e 5 vezes.
Porém existem outras formas de efetuar o pagamento do IPVA 2024 de forma parcelada. Atualmente alguns aplicativos oferecem opções de pagamentos de boletos e impostos parcelados em até 12x no cartão.
Um exemplo é o Aplicativo Gringo. Por meio dele, é possível pagar o IPVA do seu veículo à vista, parcelando em até 12x no cartão de crédito. É uma boa forma para desafogar as contas no início do ano.
Isenção do IPVA 2024 com Base no Ano de Fabricação
Em alguns estados, as despesas com o IPVA podem ser aliviadas para determinados contribuintes, não apenas por meio de descontos, mas também pela isenção vinculada aos anos de fabricação dos veículos. Confira abaixo a isenção do IPVA de acordo com o ano de fabricação:
IPVA 2024 Isenção após 20 anos de fabricação:
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Sul
- Alagoas
- Mato Grosso do Sul
- Acre
Isenção IPVA após 15 anos de fabricação:
- Minas Gerais (com redução progressiva conforme o ano do carro)
- Bahia
- Ceará
- Maranhão
- Rio de Janeiro
- Goiás
- Amazonas
- Piauí
- Distrito Federal
- Tocantins
- Rondônia
- Amapá
- Sergipe
- Paraíba
- Mato Grosso
- Espírito Santo
- Pará
Isenção após 10 anos de fabricação:
- Roraima
- Rio Grande do Norte
- Acre
Isenção em Santa Catarina:
A isenção no estado Catarinense é para veículos fabricados até 1985.
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Calendário de pagamento do IPVA 2024
Conforme já mencionado anteriormente, o IPVA é de responsabilidade dos estados. Portanto, cada unidade federativa possui suas datas de pagamentos assim como valores cobrados.
Em outras palavras, aqueles que residem em estados distintos podem enfrentar valores e prazos diversos, uma vez que cada estado estabelece seu próprio calendário de pagamentos.
De maneira geral, as datas de vencimento seguem a lógica do número final da placa do veículo, iniciando do número 1 e encerrando no número 0. Essa abordagem contribui para a organização e distribuição equitativa dos prazos de pagamento.
Estados com o calendário de pagamento do IPVA 2024 já divulgados
Segue abaixo a lista de estados que já divulgaram o calendário do IPVA 2024. Selecione o estado que deseja consultar, e você será redirecionado ao site da secretaria da fazenda.
Acre
Para os condutores que realizarem o pagamento a vista terão 10% de desconto, além disso é possível realizar o parcelamento em 3x.
Final da placa | Pagamento à vista/1ª Parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 27 de março |
3 e 4 | 19 de fevereiro | 27 de março | 30 de abril |
5 | 27 de março | 30 de abril | 29 de maio |
6 | 30 de abril | 29 de maio | 28 de junho |
7 | 28 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
8 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
9 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
0 | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
Alagoas
Para os condutores de Alagoas o pagamento pode ser feito com desconto de 5% até o dia 31/01/2024 para todos os veículo independete de placa.
Para cidadãos cadastrados no programa nota fiscal cidadã também podem realizar o pagamento em conta única com desconto de acordo com tabela. Veja aqui
No entanto é possível também efetuar o pagamento em 6 parcelas, também de acordo com tabela de vencimento, que você pode acessar clicando aqui
Amapá
Amapá (AP) – (Não divulgado)
Amazonas
Amazonas (AM) – (Não divulgado)
Bahia
Os condutores do estado da Bahia podem optar pelo pagamento à vista com desconto de 15% até o dia 07/02. Caso não opte pela cota única, o contribuinte pode realizar o pagamento em até 5x, sendo que a primeira parcela receberá 8% de desconto. Confira abaixo:
Placa Final | Primeira parcela ou Cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 | 27 de março | 29 de abril | 28 de maio | 27 de junho | 30 de julho |
2 | 28 de março | 30 de abril | 29 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
3 | 29 de abril | 28 de maio | 27 de junho | 30 de julho | 29 de agosto |
4 | 30 de abril | 29 de maio | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
5 | 28 de maio | 27 de junho | 30 de julho | 29 de agosto | 27 de setembro |
6 | 29 de maio | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
7 | 27 de junho | 30 de julho | 29 de agosto | 27 de setembro | 30 de outubro |
8 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de julho | 29 de agosto | 27 de setembro | 30 de outubro | 28 de novembro |
0 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro | 29 de novembro |
- Ceará (CE)
- Distrito Federal (DF)
- Espírito Santo (ES)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso (MT) – (Pagamento Cota única até 31/05/2024)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Paraná (PR)
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN) – (Não divulgado)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Rondônia (RO)
- Roraima (RR)
- Santa Catarina (SC)
- São Paulo (SP)
- Sergipe (SE)
- Tocantins (TO) – (Não divulgado)