Atualmente, o seguro desemprego se destaca como um dos benefícios essenciais para quem foi desligado do emprego sem justa causa. Ele oferece um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade de emprego.
O benefício do Seguro Desemprego foi instituído no ano de 1990 através da lei 7.998 artigo 6. Porém, para receber esse direito o trabalhador precisa se enquadrar em alguns requisitos.
Preparamos este artigo para explicar as regras para receber o seguro desemprego, como solicitar o benefício e as situações que podem impedir o recebimento. Com essas informações, você saberá quem se enquadra nos requisitos.
Em quais situações o trabalhador poderá solicitar o seguro desemprego?
Em primeiro lugar, é fundamental que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa para ter acesso ao benefício. Isso porque o benefício foi criado para proteger trabalhadores que não tiveram rescisão motivada por comportamento inadequado ou infrações graves.
Outra exigência para o trabalhador ter direito a receber é com relação ao tempo trabalhado. Veja abaixo como funciona:
- 1ª Solicitação: É necessário que o trabalhador tenha recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses de carteira assinada.
Explicando melhor: O funcionário precisa ter 18 meses de carteira assinada, ou seja, 1 ano e seis meses, e dentro desse período ter recebido pelo menos 12 salários. Mas então por que 18 meses se só será valido 12 meses de salário? Isso ocorre, pois dentro desse período o funcionário poderá se afastar, seja por doença ou outros casos. - Segunda Solicitação: O trabalhador precisa ter recebido 9 meses de salário nos últimos 12 meses de carteira assinada, antes da demissão. Nesse caso entra a mesma explicação do tópico acima.
- Terceira ou solicitações posteriores: O trabalhador precisa ter trabalhado e recebido salários nos últimos 6 meses antes da demissão. Nesse caso não teremos o tempo de carência igual às solicitações anteriores.
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Outras exigências para ter direito ao seguro desemprego
Para fazer a solicitação é necessário que o trabalhador esteja desempregado, ou seja, se você for solicitar e já estiver trabalhando em outro local, o benefício será indeferido pelo ministério do trabalho.
Outro ponto que precisa ser observado e que interfere diretamente no deferimento da solicitação e que poucas pessoas se atentam. O solicitante não pode estar recebendo benefício da previdência social, como por exemplo aposentadoria. Neste caso são excluídas as pensões por morte e auxílio acidente.
Por fim, mais um ponto de atenção, se o trabalhador no momento da solicitação fizer parte societário de qualquer empresa, seja ela MEI (Micro Empreendedor Individual) ou quaisquer outras, a solicitação também será indeferida.
Seguro desemprego para empregados domésticos
Outro ponto que merece destaque é o seguro desemprego para empregados domésticos. Assim como os demais trabalhadores, quem exerce a função de empregado doméstico também tem direito ao benefício, desde que cumpra alguns requisitos específicos.
- É necessário que o empregado doméstico tenha trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão, além de ter sido demitido sem justa causa.
- O número de parcelas será de no máximo 3 parcelas de 1 salário mínimo vigente, ao contrário dos demais trabalhadores que podem chegar até 5 parcelas.
Essa medida busca proteger uma categoria que, historicamente, enfrentou muitas dificuldades no acesso a direitos trabalhistas. Garantir o seguro desemprego para empregados domésticos é mais um passo importante para a valorização e proteção desses profissionais.
Últimas informações:
O seguro desemprego é uma ferramenta essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos de transição. Saber quem tem direito ao benefício e entender os processos envolvidos é crucial para que você possa usufruir desse direito quando necessário.
Se você foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos, não hesite em buscar o seguro desemprego. Ele pode ser um grande aliado até que você encontre uma nova oportunidade no mercado de trabalho.