Tarifa social de energia elétrica, você já conhece? Veja as regras, como funciona o benefício e quais procedimentos necessários para realizar o seu cadastro e dessa forma conseguir descontos na sua conta de energia elétrica.
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De acordo com pesquisa realizada em novembro de 2021 pelo Ipec, constatou-se que o aumento no valor da energia elétrica comprometeu quase 50% da renda dos brasileiros. Além disso, várias famílias deixaram de pagar suas contas de luz, desde então. Ficando assim sujeitas a corte no fornecimento.
Pensando em amenizar os impactos negativos do aumento na conta de energia das famílias de baixa renda, o governo criou então a Tarifa Social de energia elétrica. Ou seja, as famílias incluídas no programa terão descontos conforme o consumo mensal, que não poderá ultrapassar 220kwh.
Tarifa Social o que é?
É um benefício criado pelo governo para auxiliar famílias de baixa renda com a redução de aproximadamente 65% no valor da sua conta de energia elétrica, ou até 100% de desconto para indígenas e Quilombolas.
O benefício foi regulamentado conforme Lei nº 12.212, com data de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583 datado em 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203 com data de 10 de setembro de 2021.
Em 2021, a ANEEL (Agência nacional de energia elétrica) sancionou logo após ser decretado estado de calamidade, a inclusão da Tarifa Social de forma automática para famílias enquadradas como baixa renda, desde que sigam alguns critérios.
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Quais os descontos da tarifa social?
Afinal, quais são os descontos na conta de energia elétrica para beneficiários da Tarifa Social. Veja abaixo como funcionam os descontos.
- Para famílias com consumo de apenas 30 kwh por mês, o desconto é de 65% na conta de energia;
- Famílias com consumo entre 31 kwh a 100 kwh por mês, o desconto é de 40% na conta, conforme tabela;
- Já para as famílias que o consumo mensal fique entre 101 kwh a 220 kwh, o desconto é de apenas 10%.
Porém famílias que já possuem o CadÚnico os descontos mudam de acordo com o consumo. Veja abaixo.
- Famílias cadastrada no Cadastro único, com consumo de apenas 50 kwh por mês, o desconto é de 100% na conta de energia;
- Famílias com consumo entre 51 kwh a 100 kwh por mês, e que possuem portanto cadastro ativo, o desconto é de 40% na conta, conforme tabela;
- Já para as famílias cadastradas e que o consumo mensal fique entre 101 kwh a 220 kwh, o desconto é de apenas 10%.
Quem tem direito ao desconto da Tarifa Social?
A princípio para ter direito a tarifa social é necessário se enquadrar nas regras do benefício. Confira abaixo quem pode solicitar o benefício e conseguir descontos na fatura de energia elétrica.
- Famílias com inscrição ativa no CadÚnico, cuja renda familiar seja menor ou igual ao salário mínimo vigente.
- Pessoas portadoras de deficiências e idosos com idade superior a 65 anos, e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias que estejam inscritas no Cadúnico com renda de no máximo 3 salários mínimos vigente, que tenha membro portador doenças ou deficiência, na qual utiliza continuamente aparelhos ou equipamentos que necessitam de energia elétrica.
Mas, é bom destacar alguns pontos importantes. Primeiro, mesmo que se enquadre nos requisitos acima, não é certeza do recebimento do desconto. Segundo, a conta de luz precisa ser em nome de algum membro da família. Da mesma forma, o endereço no Cadúnico precisa estar atualizado.
Como cadastrar?
Por fim, analisando os requisitos acima, se estiver de acordo com os itens listados, e não estiver cadastrado para receber o desconto automaticamente da tarifa social na sua conta, basta procurar a companhia de energia de sua cidade e solicitar uma classificação de sua residência na subclasse de baixa renda.
Porém é necessário passar algumas informações para a empresa de energia. Portanto antes de entrar em contato para solicitar o desconto da tarifa social, tenha todas as informações em mãos. Confira abaixo a relação de informações necessárias.
- Nome Completo, RG com foto, ou RANI para indígenas;
- Código de cliente ou unidade consumidora da residência, é encontrado na conta de energia;
- NIS (Número de identificação social) ou código do CadÚnico, ou então o número do benefício em caso de BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Caso tenha algum membro da família portador de doença ou deficiência, e que necessite de aparelhos ou equipamentos que frequentemente estão ligados à energia, precisam apresentar relatório e atestado assinado pelo médico. Com as informações:
- Dados que identifiquem o portador da doença ou deficiência constando o número do NIS ou código do cadastro único.
- Relatório da situação clínica e da saúde;
- Número do CID;
- Descrição dos aparelhos utilizados;
- Previsão do tempo de utilização dos aparelhos;
- CRM do médico;
Por fim, após apresentação de todas as informações à distribuidora de energia, ela fará uma consulta ao CadÚnico ou ao Benefício de Prestação Continuada, a fim de confirmar as informações. Se tudo estiver certo, o desconto da tarifa social aparecerá na sua conta de energia. Mais informações consulte a ANEEL.